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TABELA DE MONTANTES DE COBERTURA |
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|---|---|---|
| COBERTURAS | MONTANTES MÁXIMOS | FRANQUIA |
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DESPESAS DE ANULAÇÃO
A/ Anulação por Motivo Médico do segurado, o seu parceiro de direito ou de facto, os seus ascendentes, descentes até ao 2º grau, padrastos, madrastas, irmãos, irmãsœ, cunhados, cunhadas, genros, noras B/ Anulação TODAS AS CAUSAS |
Segundo as condições da escala de despesas de anulação A e B/ 50.000 € por pessoa 135 000 € por evento |
A/ 50 € por pessoa B/ 10% do montante das despesas de anulação mínimo 50 € por pessoa |
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ANULAÇÃO DE ACTIVIDADES Franquia por pessoa |
1000 € por pessoa 10 000 € por evento |
Sem franquia |
| PARTIDA PERDIDA RETORNO PERDIDO |
1.000 € por pessoa 10 000 € por evento |
Sem franquia |
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BAGAGEM 1- Bagagem A/ Mediante apresentação de justificações ou B/ Não apresentação de justificações 2- Objectos de valor 3- Objectos pessoais 4- Atraso na entrega A/ Mediante apresentação de justificações Ou B/ Não apresentação de justificações
5- roubo de documentos de identidade |
1A/ 2000 € por pessoa Máximo 20.000€ por evento Ou 1B/ 150 € fixos por pessoa 750€ por evento 2/ 500€ por pessoa 3/ 1000€ por pessoa 4 A/ 300 € por pessoa Ou 4B/ 50 € fixos por pessoa
5/ 200 € por pessoa |
1A/ 50 € por dossier ou
B/ sem franquia 2/ 50€ por dossier
3/ 50€ por dossier
4/ Sem franquia
5/ Sem franquia |
| ATRASO DE TRANSPORTE | ||
| A/ Atraso de 4 horas a 7 horas | A/ 100 € por pessoa | A/ sem franquia |
| B/ Atraso de mais de 7 horas: | 1000€ por evento | |
| B 1/ se a viagem foi efectuada | B1/ 200 € por pessoa | B1/ sem franquia |
| B 2/ no sentido da possibilidade de anular a | 2000€ por evento | B2/ 10% do montante das |
| viagem | B2/ 2500 € por pessoa – | despesas: |
| 25000€ por evento | mínimo 50 € por pessoa máximo 100 € por dossier | |
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REVISÃO DE PREÇOS Sobretaxa de combustível Aumento de impostos e outras taxas portuárias e aeroportuárias.
Alteração do curso das divisas |
150 € por pessoa 1000 € por evento |
nível de acção: 40 € por pessoa Franquia absoluta: 20€ por pessoa |
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ASSISTÊNCIA AO REPATRIAMENTO a/Repatriamento ou transporte sanitário b/Acompanhamento durante o repatriamento ou transporte c/Presença em caso de hospitalização d/ Prolongamento da estadia em hotel e/Despesas de alojamento f/Reembolso adicional das despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização fora do país de residência do cliente g/Cuidados dentários h/Transporte do corpo em caso de falecimento 1- Repatriamento do corpo 2- Despesas funerárias necessárias ao transporte i/Regresso prematuro j/Pagamento de despesas de busca e socorro k/Assistência jurídica no estrangeiro 1- pagamento de honorários 2- adiantamento de caução penal l/Envio de medicamentos m/Transmissão de mensagens |
a/Despesas reais b/Título de transporte c/Título de transporte + Despesas de alojamento 150 €/noite máximo 10 dias d/Máximo 10 noites e/Despesas de alojamento 150 €/noites máximo 10 dias f/150 000 € por pessoa 500.000€ por evento g/150 € h1/ Despesas reais h2/ 2 500 € i/Título de transporte j/4 500 € por pessoa 9 000 € por evento k1/ 1 500 € k2/ 7 500 € l/Despesas de expedição |
f/50 € por dossier apenas para as despesas médicas |
| DESPESAS DE INTERRUPÇÃO DE ESTADIA |
10 000 € por pessoa 100 000 € por evento |
Sem franquia |
| VIAGEM DE COMPENSAÇÃO |
2.500 € por pessoa máximo 2 pessoas 25 000€ por evento |
Sem franquia |
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RESPONSABILIDADE CIVIL danos físicos materiais e imateriais consequentes danos materiais e imateriais apenas |
4.500.000 €
75.000 € |
80 € por dossier |
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ACIDENTE PESSOAL Em caso de falecimento Em caso de invalidez permanente |
15.000 € por pessoa 150.000 € por evento |
Sem franquia |
As coberturas indicadas acima são aplicáveis durante a duração da viagem que corresponde à factura entregue pelo organizador com um máximo de 90 dias a contar da data de partida em viagem.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Como qualquer apólice de seguro, esta envolve direitos e obrigações recíprocos. É regida pelo Código de Seguros francês. Estes direitos e obrigações são fixados nas páginas seguintes.
As palavras "TODAS AS CAUSAS" referemse exclusivamente à cobertura ANULAÇÃO.
DISPOSIÇÕES COMUNS AO CONJUNTO DAS COBERTURAS
DEFINIÇÕES
Risco
Evento involuntário, imprevisível, inevitável e exterior.
Segurado
A pessoa devidamente segurada ao abrigo deste contrato, a seguir designada por "você"
Seguradora / Assistente
Gan Eurocourtage a seguir designada pelo termo "nós".
Atentado
Entendese por atentado todo o acto de violência constituindo um ataque criminal ou ilegal, perpetrado contra pessoas e/ou bens, no país no qual passa a sua estadia, tendo por objectivo perturbar gravemente a ordem pública.
Este "atentado" deverá ser reconhecido pelo Ministério de negócios estrangeiros francês.
Desastres Naturais
Intensidade anormal de um agente natural que não provém de uma intervenção humana.
Código dos Seguros
Conjunto de textos legislativos e regulamentares que regem o contrato de seguros.
Domicílio
Entendese por domicílio o seu local de residência principal e habitual.
DROM POM COM
Entendese por DROM POM COM, as novas designações dos DOM TOM após a Reforma Constitucional de 17 de Março de 2003, que veio modificar as denominações dos DOM TOM e as suas definições.
Empresa de transporte
Entendese por empresa de transporte qualquer empresa devidamente autorizada pelas autoridades públicas para
o transporte de passageiros.
Europa
Por "Europa" entendes os países da União Europeia, a Suíça, a Noruega ou o Principado do Mónaco.
Franquia
Parte da indemnização que resta à sua responsabilidade.
França metropolitana
Entendese por França metropolitana: a França continental e a Córsega, e incluindo os DROM POM COM (novas designações dos DOM TOM após a reforma Constitucional de 17 de Março de 2003).
Greve
Acção colectiva que consiste na cessação concertada do trabalho pelos assalariados de uma empresa, de um sector económico, de uma categoria profissional visando apoiar as reivindicações
Guerra civil
Entendese por guerra civil, a oposição armada de várias partes pertencendo ao mesmo país, bem como qualquer rebelião armada, revolução, insubordinação, insurreição, golpe de estado, aplicação da lei marcial ou fecho das fronteiras comandada pelas autoridades locais.
Guerra estrangeira
Entendese por guerra estrangeira a oposição armada declarada ou não de um Estado contra outro Estado, bem como qualquer invasão ou estado de cerco.
Doença / Acidente
Uma alteração da saúda constatada por uma autoridade médica necessitando de cuidados médicos e a cessação absoluta de toda a actividade profissional ou outra.
Membro da família
Por membro da família entendese qualquer pessoa que possa justificar uma ligação de parentesco (de direito ou de facto) com o segurado.
Poluição
Degradação ambiental por introdução no ar, água ou solo de matérias que não estão presentes naturalmente no meio ambiente.
Residência habitual
Entendese como sendo a residência habitual do aderente, o seu local de residência fiscal.
Sinistro
Evento susceptível de conduzir à implementação de uma cobertura do contrato.
Subscritor
O tomador do seguro, pessoa física ou moral que subscreve o contrato de seguro.
Subrogação
A situação jurídica pela qual uma pessoa recebe a transferência dos direitos de outra pessoa (especificamente: a substituição da Seguradora pelo Subscritor para fins da persecução contra a parte adversa).
Terceiros
Qualquer pessoa que não o Segurado responsável pelos danos. Qualquer Segurado vitima de um dano físico, material ou imaterial consecutivo causado por um outro Segurado (os Segurados são considerados como terceiros entre eles).
QUAL É A COBERTURA GEOGRÁFICA DO CONTRATO?
As coberturas e/ou prestações subscritas a título do presente contrato aplicamse em todo o mundo.
QUAL É A DURAÇÃO DO CONTRATO?
A duração de validade corresponde à duração das prestações vendidas pelo organizador da viagem.
Em nenhum caso o período de cobertura pode exceder 3 meses a contar da data de partida em viagem.
COMO DECLARAR UM SINISTRO?
Para beneficiar de assistência durante a sua viagem:
Por fax: 33 1 45 16 63 92 ou 45 16 63 94 Por correio electrónico: assistance@mutuaide.fr
• Para um melhor processamento da sua aplicação, por favor indique: O seu número de contrato: 78 763 571
• Envie a sua declaração por escrito no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência do evento ou após a data de regresso:
Groupama Assistance Voyage BP 2101 75771 PARIS Cédex 16 FRANCE
por correio electrónico: sinistres@groupamaassistancevoyage.com
• Para um melhor processamento da sua aplicação, por favor indique: O seu número de contrato 78 763 571
COMO É CALCULADA A SUA INDEMNIZAÇÃO?
Caso a indemnização não possa ser determinada de comum acordo, esta é avaliada pela via de peritagem amigável, sob reserva dos nossos direitos respectivos. Cada um de nós escolhe o seu perito. Caso os peritos não estejam de acordo entre eles recorrerão a um terceiro e os três trabalharão em conjunto e sob uma maioria de votos. No caso da falha de um de nós em nomear um perito ou de ambos os peritos em se entenderem sobre a selecção de um terceiro, a nomeação será realizada pelo Presidente do Tribunal de Primeira Instância, deliberando em câmara. Cada uma das partes toma a sua responsabilidade as despesas e honorários do seu perito, e se for esse o caso, a metade das despesas do terceiro.
EM QUE PRAZO SERÁ INDEMNIZADO?
A liquidação ocorre no prazo de quinze dias a partir do acordo entre nós ou da notificação da decisão judiciária executória.
QUAIS SÃO AS SANÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE FALSA DECLARAÇÃO INTENCIONAL DA VOSSA PARTE NO MOMENTO DO SINISTRO?
Qualquer fraude, ocultação ou falsa declaração intencional da sua parte sobre as circunstâncias ou as consequências de um sinistro irá resultar na perda de qualquer direito à prestação ou indemnização pelo sinistro.
QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE RECLAMAÇÕES?
Em caso de dificuldade, deve enviar a sua reclamação para:
Gan Eurocourtage –
Services des relations avec les consommateurs – Immeuble Elysées La Défense – 7 place du Dôme – TSA 59876 – 92099 La Défense Cedex correio electrónico: relationsconsommateurs@ganeurocourtage.fr
Se, no final, o seu desacordo persistir após a resposta, pode requerer o parecer do Provedor de Justiça nas condições que lhe serão comunicadas bastando solicitálas ao endereço acima.
AUTORIDADE ENCARREGADA PELO CONTROLO DA EMPRESA DE SEGUROS L’Autorité de Contrôle Prudentiel 61 rue Taitbout 75436 PARIS CEDEX 09
INFORMAÇÃO DO SUBSCRITOR SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DA INFORMÁTICA E DAS LIBERDADESCNIL
Os dados pessoais são processados de acordo com a legislação de informática e das liberdades de 6 de Janeiro de 1978 modificada. O seu tratamento é necessário para a gestão do contrato e das suas coberturas. Estes são destinados ao corretor, à seguradora, aos seus agentes e subcontratados, aos resseguradores, bem como a organizações profissionais no âmbito das disposições legais e regulamentares. O subscritor tem o direito de acesso, de rectificação e oposição contactando por correio electrónico em relationsconsommateurs@ganeurocourtage.fr ou por correio para Gan Eurocourtage Service des relations avec les consommateurs Immeuble Elysées La Défense 7 place du Dôme TSA 59876 92099 La Défense Cedex correio electrónico: relationsconsommateurs@ganeurocourtage.fr Estes dados podem ser utilizados para fins de prospecção comercial pelas empresas do grupo Groupama. correio electrónico: relationsconsommateurs@ganeurocourtage.fr
SUBROGAÇÃO
Depois de ter pago uma indemnização, excepto aquela paga ao abrigo da cobertura Acidentes de viagem, somos subrogados nos direitos e acções que possa ter contra terceiros responsáveis pelo sinistro, conforme previsto no artigo L.12112 do Código dos Seguros francês. A nossa subrogação está limitada ao montante da indemnização que tivermos pago ou dos serviços que tenhamos fornecido.
QUAL É O PRAZO DE PRESCRIÇÃO?
Qualquer acção relativa a este contrato só pode ser exercida por um período de dois anos após o evento que deu origem às condições previstas nos artigos L.1141 e L.1142 do Código dos Seguros.
QUAIS SÃO OS LIMITES APLICÁVEIS EM CASO DE FORÇA MAIOR? Não podemos ser responsabilizados por falhas na execução das prestações de Assistência por motivo de força maior ou pelos eventos seguintes: guerras civis ou estrangeiras, instabilidade política notória, movimentos populares, tumultos, actos de terrorismo, represálias, restrições à livre circulação de pessoas e bens, greves, explosões, desastres naturais, riscos nucleares ou atrasos na execução das prestações resultante das mesmas causas.
DESPESAS DE CANCELAMENTO "Todas as causas"
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| No dia da subscrição do presente contrato | No dia da partida local de convocação do grupo (à partida) |
Iremos reembolsar os pagamentos ou quaisquer montantes retidos pelo organizador da viagem, deduzindo o prémio do seguro e uma franquia indicada na tabela de montantes de cobertura e facturadas segundo as condições gerais de venda da mesma, enquanto seja obrigado a cancelar a sua viagem antes da partida (à partida).
EM QUE CASOS INTERVIMOS?
A/ Intervimos em caso de doença grave ou acidente, quer seja seu ou de um membro da sua família (de direito ou de facto) constatado por uma autoridade médica e que o impeça de realizar a viagem prevista.
Intervimos em caso de falecimento, quer seu ou de um membro da sua família (de direito ou de facto).
B/ A cobertura é igualmente cedida em todos os outros casos de cancelamento, caso a sua partida ou o exercício das actividades previstas durante a sua estadia seja impedida por um evento aleatório, que possa ser justificado. Por evento aleatório, entendese qualquer circunstância não intencional da sua parte ou de um membro da sua família e não excluída no âmbito do presente contrato, imprevisível no dia da subscrição.
Extensão da cabertura: Em caso de desastres naturais, poluição, atentado ou acto de terrorismo, a Gan Eurocourtage irá o reembolsar das despesas de cancelamento deduzidas da franquia indicada na tabela de coberturas com a condição que os elementos seguintes sejam cumulativamente reunidos:
-o evento implicou danos materiais ou físicos na cidade de destino da sua viagem (ou num raio de 50 Kms)
-a data da sua partida está prevista a menos de trinta dias após a data de ocorrência do evento,
A / e B / CANCELAMENTO DE UMA DAS PESSOAS QUE O ACOMPANHA
Pelo facto do seu cancelamento, tomamos igualmente responsabilidade pelo reembolso das despesas de cancelamento das pessoas inscritas ao mesmo tempo que você e seguradas por este mesmo contrato, desde que
o cancelamento tenha origem numa das causas enumeradas acima. O nosso reembolso é limitado à responsabilização por 9 pessoas no máximo para o mesmo evento. Caso a(as) pessoa(s) pretenda(m) efectuar a viagem sozinha(s) são tidas em consideração as despesas adicionais relacionadas com o seu cancelamento, sem que o nosso reembolso possa exceder o montante devido caso estes tenham anulado no mesmo momento.
Não podemos intervir caso o cancelamento se deva a:
| De um evento, de uma doença ou de um acidente que tenha sido objecto de uma primeira constatação, de | |
| uma recorrência ou agravamento ou de uma hospitalização entre a data de aquisição da viagem e a data de | |
| subscrição do contrato de seguro. | |
| Na ausência de aleatoriedade | |
| De um acto intencional e/ou repreensível pela Lei, as consequências de estados alcoólicos e o consumo de | |
| drogas, de qualquer substância estupefaciente mencionada no Código da Saúde Pública, de medicamentos e | |
| tratamentos não prescritos por um médico. | |
| Por um incidente nuclear, uma guerra civil ou estrangeira, motim ou greve |
Pelo simples facto de o destino da sua viagem ser desaconselhado pelo Ministério de Negócios Estrangeiros
francês. Por um acto de negligência de sua parte. Por qualquer evento de cuja responsabilidade possa incumbir ao viajante pela aplicação da Lei 92645 de 13
de Julho de 1992.
POR QUE MONTANTE INTERVIMOS?
Intervimos pelo montante das despesas de cancelamento incorridas no dia do evento que possa activar a cobertura, conforme as Condições Gerais de venda do organizador da viagem, com um máximo e uma franquia indicados na tabela de montantes de cobertura. O prémio de seguro nunca é reembolsável.
EM QUE PRAZO DEVE DECLARAR O SINISTRO?
1/Motivo médico: deve declarar o seu sinistro assim que seja certificado por uma autoridade médica competente que a gravidade do seu estado de saúde é de natureza tal que torna contraindicada a sua viagem
Caso o seu cancelamento seja posterior a esta contraindicação para viajar, o nosso reembolso será limitado às despesas de cancelamento em vigor à data da contraindicação (calculadas em função da escala do organizador da viagem de que teve conhecimento no momento da inscrição)
Por qualquer outro motivo de cancelamento: deve declarar o seu sinistro assim que tenha conhecimento de que o evento possa activar a cobertura. Caso o seu cancelamento da viagem seja posterior a esta data, o nosso reembolso limitarseá às despesas de cancelamento em vigor à data do evento (calculadas em função da escala do organizador da viagem e de que teve conhecimento no momento da inscrição).
2/ Além disso, caso o sinistro não nos tenha sido comunicado directamente pela agência de viagens ou o organizador, deve notificarnos no prazo de cinco dias úteis a seguir ao evento que activou a cobertura. Para isso, deve enviarnos a declaração de sinistro junto com o contrato de seguro que lhe foi remetido.
QUAIS SÃO AS VOSSAS OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO?
Em caso de doença ou acidente, deve enviarnos:
o questionário médico junto com o aviso de recepção da sua declaração de sinistro devidamente preenchida por uma autoridade médica descrevendo especificamente a natureza da patologia, a data da contraindicação para viajar, o tratamento e os exames médicos possivelmente prescritos. Podem ser requeridos elementos adicionais pela junta médica caso o questionário médico não esteja suficientemente preenchido de forma a permitir uma decisão.
um atestado médico indicando a data da contraindicação para viajar. em caso de acidente, deve informarnos sobre as causas e circunstâncias e fornecernos os nomes e endereços dos responsáveis bem como, se for o caso, das testemunhas.
Os documentos médicos devem nos ser transmitidos por meio de um envelope préimpresso em nome da junta médica que lhe enviaremos após recepção da sua declaração de sinistro.
É expressamente acordado que aceita previamente o princípio de uma verificação por parte da nossa junta médica. Assim sendo, caso se oponha à mesma sem um motivo legítimo, perderá os seus direitos à cobertura.
Em caso de falecimento: deve transmitirnos o certificado de falecimento e a ficha de estado civil ou a cópia do livro de registo de família que permita justificar o grau de parentesco.
Para os motivos de cancelamento não médico: deve fornecernos todas as justificações que permitam provar o carácter aleatório e não intencional do motivo de cancelamento
Em todos os casos deve também enviarnos:
o número do seu contrato de seguro, o boletim de inscrição emitido pela agência de viagens em caso de pacote turístico: a factura de inscrição estabelecida pelo organizador da viagem em caso de voo apenas: uma cópia do seu bilhete electrónico, as condições tarifárias e o justificativo do
cancelamento do seu dossier junto da empresa ou da agência de viagens o original da factura paga pelo débito que teve que pagar ao organizador da viagem ou que este último conserva, (factura das despesas de cancelamento)
DESPESAS DE CANCELAMENTO DE ACTIVIDADE
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| O dia da partida previsto lugar de convocatória do organizador | O dia de regresso previsto da viagem (local de dispersão do grupo) |
Durante a sua viagem, caso o seu estado de saúde (devidamente constatado por uma autoridade médica local) o impede de praticar uma actividade prevista que figure na sua factura de inscrição e assegurada pelo presente contrato (cura termal, excursão, mergulho submarino...) mas o seu estado não necessita de repatriamento, tomamos responsabilidade pelo reembolso da prestação nãoreembolsável e não efectuada.
Não podemos intervir caso o cancelamento se deva a:
| Na ausência de aleatoriedade | |
| De um acto intencional e/ou repreensível pela Lei, as consequências de estados alcoólicos e o consumo de | |
| drogas, de qualquer substância estupefaciente mencionada no Código da Saúde Pública, de medicamentos e | |
| tratamentos não prescritos por um médico | |
| O incumprimento consciente de leis e regulamentos em vigor no Estado do local de estadia e do local de | |
| domicílio. | |
| Por um acto de negligência de sua parte. |
As actividades adquiridas durante a viagem (mesmo que junto do representante do organizador da viagem) não são garantidas
POR QUE MONTANTE INTERVIMOS?
Intervimos pelo montante das prestações não efectuadas e não reembolsáveis com um máximo e uma franquia indicada na tabela de montantes de coberturas.
EM QUE PRAZO DEVE DECLARAR O SINISTRO?
1Deve declarar o seu sinistro assim que este seja certificado por uma autoridade médica competente em como a gravidade do seu estado de saúde é de natureza tal que se torna contraindicada a prática da actividade prevista
QUAIS SÃO AS VOSSAS OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO?
Um atestado médico indicando precisamente a natureza da patologia e a data da contraindicação para a prática da actividade. em caso de acidente, deve informarnos sobre as causas e circunstâncias e fornecernos os nomes e endereços dos responsáveis bem como, se for o caso, das testemunhas.
É expressamente acordado que aceita previamente o princípio de uma verificação por parte da nossa junta médica. Assim sendo, caso se oponha à mesma sem um motivo legítimo, perderá os seus direitos à cobertura.
Em todos os casos deve também enviarnos:
o número do seu contrato de seguro, A factura original das despesas nãoreembolsáveis estabelecida pelo provedor. A factura de inscrição na actividade estabelecida pelo provedor.
PARTIDA PERDIDA REGRESSO PERDIDO
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| Partida perdida: No dia da subscrição do presente contrato Regresso perdido: O dia do regresso indicado na factura de inscrição | Partida perdida: No dia da partida local de convocação do grupo (à partida) Regresso perdido: À chegada ao seu domicílio |
PARTIDA PERDIDA
Se um evento imprevisível e fora do seu controlo, podendo ser justificado, o impede de tomar o transporte previsto pelo organizador da viagem para o levar ao destino nas 24h seguintes ou pelo primeiro voo disponível, nós o reembolsaremos, no limite fixado na tabela de montantes de cobertura, o preço do bilhete que foi obrigado a redimir para chegar ao seu destino (caso o seu título de transporte inicial não seja modificável).
Em nenhum caso o montante poderá ser superior ao que implicou o seu cancelamento.
REGRESSO PERDIDO
Se um evento imprevisível e fora do seu controlo, podendo ser justificado, o impede de tomar a ligação prevista entre o local de chegada e o seu domicílio, nós o reembolsaremos (no limite fixado na tabela dos montantes de cobertura), o título de transporte que foi obrigado a redimir para voltar ao seu domicílio (em substituição do que já estava em sua posse e se tornou inutilizável).
Para a mesma viagem, pode beneficiar da cobertura de partida perdida e regresso perdido. No entanto, o nosso reembolso será limitado nessas duas coberturas ao montante máximo indicado na tabela de montantes de cobertura.
Não podemos intervir caso a partida e/ou o regresso perdidos resultem de:
| Na ausência de aleatoriedade | |
| De um acto intencional e/ou repreensível pela Lei, as consequências de estados alcoólicos e o consumo de | |
| drogas, de qualquer substância estupefaciente mencionada no Código da Saúde Pública, de medicamentos e | |
| tratamentos não prescritos por um médico. | |
| De um incidente nuclear, uma guerra civil ou estrangeira, de um atentado, motim ou uma greve | |
| Por um acto de negligência de sua parte. |
BAGAGEM
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| Após a entrega ou registo das suas bagagens pelo transportador ou aquando da entrega das chaves de um arrendamento. | No momento da devolução definitiva das bagagens pelo transportador no regresso ou aquando da restituição das chaves de um arrendamento |
DEFINIÇÕES
Bagagem: O seu saco ou mala bem como qualquer artigo que se encontra na sua bagagem à excepção de objectos pessoais, objectos preciosos e artigos definidos nas exclusões do capítulo bagagem.
Objectos pessoais: câmara fotográfica, câmara de vídeo, telemóvel, PDA, consola de jogos portátil, leitores multimédia portáteis informática. Apenas serão cobertos os objectos pessoais cuja data de compra seja inferior a 3 anos.
Objectos de valor: jóias, relógios, peles
Roubo caracterizado: Roubo cometido por um terceiro, com violência ou invasão, comprovado e reconhecido como tal por uma autoridade competente.
Cobrimos até ao montante máximo indicado na tabela de montantes de cobertura, a sua bagagem, objectos pessoais,e objectos de valor transportados consigo ou adquiridos durante a sua viagem, fora do seu local de residência principal ou secundária.
A bagagem é coberta contra roubo, destruição total ou parcial, e a perda unicamente durante o reencaminhamento por uma empresa de transporte.
Os objectos de valor et os objectos pessoais são cobertos APENAS contra o roubo caracterizado e constatado pelas autoridades competentes do país implicado (polícia, empresa de transporte, comissário de bordo...) e UNICAMENTE no país de estadia.
QUAIS SÃO OS LIMITES DA NOSSA GARANTIA?
. Caso utilize uma viatura particular, os riscos de roubo são cobertos na condição de que a sua bagagem e objectos pessoais estejam contidos na mala do veículo fechada à chave e afastados da vista. Só o roubo por invasão é coberto. Caso o veículo esteja estacionário na via pública, a cobertura só é implementada entre as 7 horas e as 22 horas. Os objectos de valor não são cobertos.
Os objectos de valor e pessoais são cobertos apenas contra o roubo caracterizado e com a condição de serem usados por si, transportados consigo na bagagem não confiada a um transportador, ou deixados num quarto de hotel ou apartamento fechado à chave. A garantia só é concedida no país de estadia.
ATRASO DE ENTREGA
Caso a sua bagagem não lhe seja entregue no aeroporto de destino (na ida) e caso lhe seja restituída com mais de 24 horas de atraso, iremos reembolsálo contra a apresentação de justificações pelas compras efectuadas no sentido de compensar a ausência da sua bagagem no seu local de estadia até ao montante máximo indicado na tabela de montantes de cobertura. Caso não seja capaz de apresentar as justificações de compras, serlheá atribuído um montante fixo previsto na tabela de montantes de cobertura. A cobertura expira assim que a sua bagagem lhe seja entregue.
No entanto, não pode acumular esta indemnização com as outras indemnizações da garantia BAGAGEM.
ROUBO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
Cobrimos até ao montante indicado na tabela de montantes de garantia o reembolso das despesas de reconstituição do seu passaporte, cartão de identidade ou de estadia, carta cinzenta (certificado de matrícula) ou carta de condução no seguimento de um roubo e contra apresentação de justificações.
não incandescente, . o roubo cometido numa viatura descapotável, break ou outro veículo que não inclua uma mala, . a quebra de objectos frágeis tais como objectos de porcelana, vidro, marfim, cerâmica, mármore, madeira . os danos indirectos tais como a desvalorização e a privação de usufruto, defeito inerente, obsolescência,
desgaste natural e normal.
. os objectos designados a seguir: bens consumíveis, animais, numerário, cartões de crédito, cheques, títulos de transporte, títulos de qualquer natureza, qualquer tipo de prótese, equipamentos de qualquer natureza, óculos de ver, lentes de contacto, chaves de qualquer tipo, documentos registados em fitas ou filmes, dvd, cd rom, película fotográfica, material de utilização profissional, amostras de representantes comerciais, colecções, quadros, álcool, isqueiros, canetas, cigarros, documentos, atrelados, títulos de valor.
a ausência de aleatoriedade um acto intencional e/ou repreensível segundo a Lei. um incidente nuclear, uma guerra civil ou estrangeira, atentado, motim ou greve
POR QUE MONTANTE INTERVIMOS?
O montante indicado na tabela de montantes de cobertura constitui o reembolso máximo para todos os sinistros ocorridos durante o período de garantia.
É indicada na tabela de montantes de cobertura uma franquia por dossier.
COMO A SUA INDEMNIZAÇÃO É CALCULADA?
Para a bagagem é indemnizado com base no valor de compra deduzindo a obsolescência calculada da maneira seguinte: 20% no primeiro ano, 10% por cada ano adicional.
Para os objectos pessoais e objectos de valor é indemnizado com base no valor de compra indicado exclusivamente na factura original no dia do sinistro limitado ao montante indicado na tabela de montantes de cobertura.
Para isso deve fornecernos exclusivamente o original da factura de compra do objecto em causa (as facturas proforma ou duplicados não serão aceites)
O nosso reembolso será efectuado com dedução do possível reembolso obtido através da empresa de transporte e da franquia.
QUAIS SÃO AS VOSSAS OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO?
A sua declaração de sinistro deve nos chegar às mãos nos 5 dias úteis seguintes excepto em caso de ocorrência fortuita ou de força maior; caso este intervalo não seja respeitado e por esse facto sejamos sujeitos a um prejuízo, perderá qualquer direito à indemnização. Em caso de roubo:
registe uma reclamação o mais rapidamente possível junto de uma autoridade competente do país de origem mais próxima do local do delito (polícia, comissário de bordo...) e façanos chegar o recibo da reclamação especificando as circunstâncias do roubo
inventário detalhado e com valores dos objectos roubados factura de compra original, datada e numerada e indicando o modo de pagamento dos bens roubados em caso de roubo ou perda de bagagem confiada a uma transportadora, envienos o relatório de irregularidade emitido pela companhia aérea a cópia do seu título de transporte e talão do seu cartão de embarque
Em caso de danos: a constatação de danos emitida pelo representante autorizado do transportador ou do hotel a cópia do seu título de transporte e talão do seu cartão de embarque a estimativa de reparação ou declaração de irreparabilidade
Em caso de não apresentação destes documentos, corre o risco da perda dos seus direitos à indemnização. As quantias seguradas não podem ser consideradas como prova do valor dos bens para os quais requer indemnização, nem como prova da existência de tais bens. Terá de justificar, por todos os meios em seu poder e por todos os documentos em vossa posse, a existência e o valor destes bens no momento do sinistro, bem como a importância dos danos. Caso não seja capaz de nos transmitir as justificações de compra solicitadas, iremos indemnizálo com base no valor fixo previsto na tabela de montantes de garantia.
Caso conscientemente utilize como justificações documentos inexactos ou utilize meios fraudulentos ou faça declarações inexactas ou reticentes, perderá qualquer direito à indemnização sem prejuízo de qualquer processo legal para o qual haja fundamento contra si.
Deve notificarnos imediatamente por correio registado, assim que seja informado: caso ainda não lhe tenha sido paga a indemnização, deve retomar a posse da dita bagagem, objectos ou artigos pessoais; seremos, então, responsáveis pelo pagamento de quaisquer possíveis danos ou faltas;
caso já tenha recebido a indemnização, pode optar no prazo de 15 dias: . seja pelo abandono da dita bagagem, objectos ou artigos pessoais a nosso benefício, . seja por retomar a dita bagagem, objectos ou artigos pessoais por meio da restituição da indemnização que
recebeu deduzindo, consoante o caso, da parte da indemnização correspondente a deterioração ou faltas.
Caso não tenha feito a sua opção no prazo de 15 dias, consideramos que optou pelo abandono.
ATRASO DE TRANSPORTE Avião, comboio e barco
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| O dia da partida previsto lugar de convocatória do organizador | O dia de regresso previsto da viagem (local de dispersão do grupo) |
DEFINIÇÕES Duração da viagem garantida
A garantia só se aplica a viagens cuja validade é de 90 dias no máximo.
Hora de chegada prevista originalmente
| - | para os voos CHARTER de ida: a hora indicada no bilhete de avião de ida, |
|---|---|
| - | para os voos CHARTER de regresso: a hora que lhe é comunicada pela agência de viagens, |
| - | para os voos REGULARES: a hora fixada pela companhia aérea. |
-Para os transportadores de viagens por via férrea e marítima: a hora indicada no bilhete de transporte
Atraso de transporte
É a chegada do transporte garantido ao seu destino final com uma hora posterior à sua hora de chegada inicialmente prevista. Caso a viagem inicial seja anulada a menos de 24 horas antes da sua hora de partida, o atraso é a diferença entre a hora de chegada do transporte de substituição ao seu destino final e a hora de chegada inicialmente prevista para o transporte anulado.
Viagem garantida
É a viagem para a qual subscreveu a cobertura "ATRASO DE TRANSPORTE". No entanto, caso a viagem seja cancelada mais de 24 horas antes da hora de partida inicialmente prevista, a garantia "ATRASO DE TRANSPORTE" cobre a viagem de substituição.
A garantia prevê o reembolso de uma quantia indicada na tabela de montantes de cobertura, caso a viagem coberta sofra um atraso de pelo menos 4 horas. A garantia não é devida caso a viagem seja cancelada pela empresa de transporte. As indemnizações são acumuláveis caso sofra um atraso de no mínimo 4h na ida e no mínimo de 4h no regresso
EM QUE CASO INTERVIMOS?
Caso a viagem coberta sofra um atraso de 4 a 7 horas tanto no transporte de ida que no transporte de regresso, iremos indemnizálo em função do montante indicado na tabela de montantes de cobertura.
Caso a viagem coberta sofra um atraso de mais de 7 horas:
No transporte de ida:
Ou faz a viagem e nós indemnizamos em função do montante indicado na tabela de montantes de cobertura. Ou não deseja fazer a viagem e nós indemnizamos o preço da sua viagem (voo+prestações asseguradas) com um máximo previsto na tabela de montantes de cobertura
No transporte de regresso:
Iremos indemnizálo em função do montante indicado na tabela de montantes de cobertura.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES A RESPEITAR EM CASO DE SINISTRO?
ATRASO DE TRANSPORTE
Deve imperativamente e previamente preencher e carimbar pela companhia de transporte que efectuou a viagem ou em falta desta pela autoridade do aeroporto (para viagem aérea), a declaração de sinistro anexada às Condições Gerais que vos foi remetida aquando da subscrição, indicando a hora inicial de chegada prevista e a hora real de chegada do transporte coberto.
Caso não possa realizar esse procedimento por qualquer motivo, a hora utilizada para calcular a indemnização será a indicada pela agência de viagens ou pela empresa de transporte que efectuou a viagem.
Após a sua viagem de regresso, e o mais tardar no mês seguinte, deve enviarnos a cópia do seu bilhete, a factura de aquisição do transporte garantido, o talão do seu cartão de embarque, bem como a declaração de sinistro devidamente preenchida.
CANCELAMENTO DE VIAGEM NO SEGUIMENTO DE ATRASO SUPERIOR A 7H
Em caso de atraso superior a 7 horas e decida cancelar a sua viagem, deve fornecer um certificado comprovativo da empresa em como não embarcou.
Deve, também, enviar uma cópia do seu bilhete, a factura de inscrição do organizador da viagem, o boletim de registo da agência e a factura de despesas de cancelamento de todos os serviços.
IMPORTANTE: Caso não cumpra com as obrigações indicadas acima será impossível estabelecer a realidade do atraso de transporte e não poderá, portanto, ser indemnizado.
Para além disso, caso, conscientemente, faça uma declaração falsa ou utilize meios fraudulentos ou documentos imprecisos, perderá qualquer direito a indemnização.
QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESTA GARANTIA?
Não podemos intervir quando o seu atraso de transporte seja devido a:
| Na ausência de aleatoriedade | |
| Um acto intencional e/ou repreensível segundo a Lei. | |
| De um incidente nuclear, uma guerra civil ou estrangeira, um atentado, um motim ou greve | |
| Por um acto de negligência de sua parte. |
| DATA DE VIGÊNCIA DA COBERTURA | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| o dia da subscrição deste contrato e mais de 30 dias antes da partida. | No dia do pagamento do custo da viagem, sem que esta data seja inferior a 30 dias antes da partida. |
DEFINIÇÕES Nível de intervenção: Nenhuma intervenção para todos os sinistros inferiores aos montantes indicados na tabela de montantes de cobertura. Por outro lado, caso a perda ultrapasse esse limite, o reembolso será deduzido da franquia absoluta.
Franquia absoluta: sempre deduzida da indemnização qualquer que seja o montante dos danos
Em caso de revisão do preço da sua viagem ocorrido entre a data da reserva e o pagamento de um depósito por um lado, e a data da emissão da factura para liquidar o saldo do preço da sua viagem por outro, e sem que essa data seja inferior a 30 dias antes da partida, nós garantimos, dentro dos limites indicados na tabela de montantes de cobertura, o reembolso dos custos adicionais resultantes de um aumento e alteração no custo da viagem relacionada com o aumento dos preços de combustível e/ou a alteração no custo dos impostos e taxas portuárias e aeroportuárias e/ou a evolução do custo das divisas.
A nossa garantia intervêm unicamente em caso de:
Sobretaxa de combustível: alteração do custo do bilhete, devido ao aumento dos custos de combustível (índice WTI), ocorrido entre a data da reserva e o pagamento de um depósito por um lado, e a data de pagamento do saldo do preço da viagem, por outro lado, sem que esta data seja inferior a 30 dias antes da partida.
Alteração do custo de taxas e outros impostos portuários e aeroportuários ocorrida entre a data da reserva e o pagamento de um depósito por um lado, e a data de pagamento do saldo do preço da viagem, por outro lado, sem que esta data seja inferior a 30 dias antes da partida.
Alteração do custo das divisas: (Trajecto da moeda utilizada no cálculo do preço da viagem, desde que a taxa de conversão da moeda em EURO (€) esteja incluída nas condições especiais da viagem) que ocorre entre a data da reserva e a liquidação de um depósito por um lado, e a data de liquidação do saldo da viagem por outro lado, sem que esta data seja inferior a 30 dias antes da partida.
QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES APLICÁVEIS À GARANTIA DE PREÇO? O aumento do preço da viagem após a reserva de novos serviços ou na sequência de alterações à sua reserva original, o aumento do custo da viagem devido a falha de qualquer natureza, inclusive financeira e do organizador da
viagem ou da transportadora, tornando impossível o cumprimento das suas obrigações contratuais, o aumento do custo da viagem em até 30 dias antes da partida. o aumento do custo da viagem por qualquer outro motivo que a sobretaxa de combustível, a variação no custo
dos impostos, a variação do trajecto das divisas. a ausência de aleatoriedade Um acto intencional e/ou repreensível segundo a Lei. De um incidente nuclear, uma guerra civil ou estrangeira, de um atentado, motim ou uma greve Por um acto de negligência de sua parte
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO?
Deverá informarnos no prazo de cinco dias úteis, quando tenha tido conhecimento da activação da cobertura, excepto em casos fortuitos ou de força maior: Deverá remeter à Groupama Assistance Voyage – BP 2101 – PARIS CEDEX 16 todos os documentos
necessários à constituição de um dossier e provar, também, o fundamento adequado e o montante da reclamação:
Para os dossiers de Pacote:
o número do contrato subscrito, a apólice de seguro ou uma fotocópia, o boletim de inscrição inicial na viagem, a fotocópia da carta registada ou da factura notificandoo da revisão de preço da viagem, a factura de pagamento da viagem.
Para os bilhetes:
o número do contrato subscrito, as cópias de ecrã (a requerer da sua Agência) no dia da reserva e no dia de emissão,
a factura que a agência lhe terá emitido a título do aumento adicional correspondente à diferença do preço da viagem entre o dia da reserva com o pagamento de um depósito e o dia de emissão e liquidação do preço da viagem.
ASSISTÊNCIA AO REPATRIAMENTO
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| O dia da partida previsto lugar de convocatória do organizador | O dia de regresso previsto da viagem (local de dispersão do grupo) |
Caso se encontre numa das situações indicadas abaixo, implementaremos, de acordo com as disposições gerais e particulares do seu contrato, os serviços descritos, bastante apenas contacto telefónico, recepção de um fax ou correio electrónico (email) De qualquer forma, a decisão de assistência e a selecção dos meios adequados pertence exclusivamente ao médico da Gan Eurocourtage, após contacto com o médico responsável no local e, possivelmente, a família do beneficiário. Apenas os interesses médicos do beneficiário e o respeito pelos regulamentos sanitários em vigor são tomados em consideração para impedir a decisão de transporte, a selecção do meio utilizado para o transporte e
o possível local de hospitalização.
Sob nenhuma circunstância a Gan Eurocourtage será um substituto dos organismos locais de socorros de emergência.
Caso esteja doente ou ferido e o seu estado de saúde requer uma transferência, nós organizamos e responsabilizamonos pelo seu repatriamento até ao seu domicílio na Europa ou até ao centro hospitalar mais próximo do seu domicílio e que seja adequado ao seu estado de saúde. . Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com).
Dependendo da gravidade do caso, o repatriamento ou transporte é feito sob supervisão médica, se necessário, pelo mais apropriado dos meios seguintes: avião sanitário especial avião de linha regular, comboio, comboio dormitório, barco, ambulância.
ACOMPANHAMENTO DURANTE O REPATRIAMENTO OU TRANSPORTE SANITÁRIO
Caso seja transportado nas condições acima, nós organizamos e nos responsabilizamos pelos custos adicionais de transporte de membros da sua família assegurados ou de uma pessoa assegurada no âmbito do presente contrato e que o acompanhe, caso os bilhetes previstos para o seu regresso à Europa não possam ser utilizados por causa do seu repatriamento. . Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com)
PRESENÇA EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO
Caso seja hospitalizado e o seu estado de saúde não permita o seu repatriamento antes de 7 dias, nós organizamos e nos responsabilizamos pelos custos de transporte de um membro da sua família ou de uma pessoa nomeada e que tenha permanecido na Europa, para que viaje até junto de si. . Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com). Também cobrimos as despesas de hotel de tal pessoa consoante os montantes indicados na tabela de montantes de cobertura.
PROLONGAMENTO DA ESTADIA EM HOTEL
Caso o seu estado de saúde não justifica uma hospitalização ou um transporte sanitário e não possa realizar o seu regresso à data prevista inicialmente, responsabilizamonos pelas despesas adicionais da estadia no hotel bem como as dos membros da sua família assegurados ou de uma pessoa assegurada no âmbito do presente contrato e que o acompanhe, consoante os montantes indicados na tabela de montantes de cobertura. Assim que o seu estado de saúde o permita, nós organizamos e tomamos a responsabilidade pelas despesas adicionais de transporte e, possivelmente, as dos membros da sua família assegurados ou de uma pessoa assegurada que tenha ficado consigo, caso os bilhetes previstos para o seu regresso à Europa não possam ser utilizados por causa deste evento. . Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com)
DESPESAS DE ALOJAMENTO
Reembolsamos a uma pessoa que o acompanhe as despesas de alojamento segundo os limites da soma indicada na tabela de montantes de cobertura, nos casos seguintes:
| Está internado numa cidade diferente da prevista no seu formulário de inscrição. | |
| Ocorre o seu falecimento e um dos seus acompanhantes pretende ficar junto do corpo o tempo necessário | |
| para tratar dos requisitos administrativos. |
REEMBOLSO ADICIONAL DAS DESPESAS MÉDICAS, CIRÚRGICAS, FARMACÊUTICAS E DE HOSPITALIZAÇÃO FORA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA DO SEGURADO
Reembolsamos, após intervenção da Segurança Social ou de qualquer outro organismo de previdência do país de residência, as despesas a seu cargo consoante o montante indicado na tabela de montantes de cobertura. Em caso de responsabilização pela Segurança Social, intervimos no primeiro momento de acordo com o montante indicado na tabela de montantes de cobertura. Também nos responsabilizamos, nas mesmas condições, por pequenos cuidados dentários consoante o montante indicado na tabela de montantes de cobertura. É deduzida uma franquia indicada na tabela de montantes de cobertura por evento e por segurado (excepto cuidados dentários).
TRANSPORTE DO CORPO EM CASO DE FALECIMENTO
Organizamos e nos responsabilizamos pelo corpo desde o local de colocação em urna, na França metropolitana ou no estrangeiro, até ao local de enterro na Europa. Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com) Responsabilizamonos, igualmente, pelas despesas anexas necessárias ao transporte, o custo do caixão, permitindo
o transporte, até ao valor indicado na tabela de montantes de cobertura. As despesas de cerimónia, de acessórios, de enterro ou de cremação na Europa ficam a cargo das famílias. Organizamos e nos responsabilizamos pelos custos adicionais de transporte de membros da sua família assegurados ou de uma pessoa assegurada no âmbito do presente contrato e que o acompanhe, caso os bilhetes previstos para o seu regresso à Europa não possam ser utilizados por causa do seu repatriamento. . Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com).
REGRESSO PREMATURO
Caso interrompa prematuramente a sua viagem pelos casos indicados abaixo, responsabilizamosnos pelos custos adicionais de transporte e do transporte de membros da sua família assegurados ou de uma pessoa assegurada no âmbito do presente contrato e que o acompanhe, caso os bilhetes previstos para o seu regresso à Europa não possam ser utilizados por causa deste evento. . Caso não resida na EUROPA, faremos o seu repatriamento para o seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com). . Intervimos em caso de:
doença grave, acidente grave resultando numa hospitalização ou falecimento de um membro da sua família, do seu substituto profissional, da pessoa responsável pela custódia de seus filhos menores ou de uma pessoa com deficiência que viva em sua casa, de representantes legais, de uma pessoa que normalmente viva em sua casa. danos materiais graves que necessitem imperativamente da sua presença no seu domicílio bem como no seu local de profissão no seguimento de roubo, incêndio ou danos causados por água.
PAGAMENTO DE DESPESAS DE BUSCA OU DE SOCORRO
Tomamos a responsabilidade consoante o montante máximo indicado na tabela de montantes de cobertura, das despesas de busca no mar ou em montanha, bem como as despesas primárias de primeiros socorros. Apenas as despesas cobradas por uma empresa devidamente autorizada para estas actividades podem ser reembolsadas.
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL PRINCIPAL
Guarda da sua residência após arrombamento que necessite imperativamente da sua presença no local. Esta garantia não pode ser combinada com o regresso prematuro e o custo não pode exceder um bilhete de regresso ao domicílio do segurado. Nós reembolsaremos até 150 € de custos de intervenções para abertura por um serralheiro da sua residência principal, caso as suas chaves tenham sido roubadas ou perdidas durante a estadia.
ADIANTAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
Caso esteja fora do seu país de residência, na impossibilidade de custear as suas despesas médicas no seguimento de uma hospitalização devido a uma doença ou um acidente ocorrido durante o período de garantia, intervimos por sua solicitação para lhe fazer o adiantamento das mesmas consoante os limites do nosso compromisso em troca de um cheque de caução pelo montante correspondente à importância das despesas estimadas. Este cheque de caução será devolvido após justificação de uma prova oficial da Segurança Social e/ou de qualquer outro organismos de previdência susceptível de tomar o encargo da despesa adiantada. Um reconhecimento de dívida serlheá solicitado no seu local de estadia. Esta garantia deixará de contar no dia em que possamos efectuar o seu repatriamento, ou no dia do seu repatriamento para o seu país de origem.
ADIANTAMENTO DE FUNDOS PARA O ESTRANGEIRO
No seguimento de um roubo ou a perda dos seus meios de pagamento (cartão de crédito, livro de cheques...) ou do seu bilhete de transporte inicial, fornecemoslhe um adiantamento de fundos consoante os montantes indicados na tabela de montantes de cobertura. Serlheá solicitado um cheque de caução e um reconhecimento de dívida no seu local de estadia
REGRESSO DE MENOR DE MENOS DE 15 ANOS
Caso esteja doente ou ferido e ninguém possa se ocupar dos seus filhos menores que 15 anos que o acompanhem, nós organizamos e tomamos a responsabilidade da viagem de Ida/Regresso de uma pessoa à sua escolha ou de uma das nossas hospedeiras para os trazer até ao seu domicílio ou o de um membro da sua família na Europa. Caso não resida na EUROPA, organizamos e tomamos a responsabilidade pela viagem de Ida/Regresso até ao seu país de residência por meio do pagamento da sua parte da diferença do preço do seu repatriamento até ao seu país de residência e o custos incorridos por nós caso este tivesse sido efectuado para a França Continental (excluindo os drom pom com).
NECESSITA DE APOIO JURÍDICO NO ESTRANGEIRO
a) Pagamento de honorários
Tomamos responsabilidade, consoante o montante indicado na tabela de montantes de cobertura, pelos honorários de representantes legais aos quais recorra caso seja processado por infracção involuntária à legislação do país estrangeiro no qual se encontre.
b) Adiantamento da caução penal
Se, em caso de infracções involuntárias à legislação do país no qual se encontre, é obrigado pelas autoridades ao pagamento de uma caução penal, faremos o adiantamento desse montante consoante os montantes indicados na tabela de montantes de cobertura. O reembolso de tal adiantamento deve ser feito no prazo de um mês após a apresentação do pedido de reembolso que lhe enviaremos. Caso a caução penal é reembolsada antes deste prazo pelas autoridades do país, ela deve nos ser restituída imediatamente.
ENVIO DE MEDICAMENTOS PARA O ESTRANGEIRO
Tomamos todas as medidas para a procura de medicamentos indispensáveis ao seguimento de um tratamento médico em curso prescrito por um médico, no caso em que, tais medicamentos não estejam disponíveis no seguimento de um evento imprevisível, e lhe seja impossível obter tais medicamentos, ou os seus equivalentes, no local. O custo destes medicamentos fica, em qualquer caso, à sua responsabilidade.
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
Tomamos a responsabilidade de transmitir as mensagens que lhe sejam destinadas quando não possa ser contactado directamente, por exemplo, em caso de hospitalização. Da mesma forma, podemos comunicar, a pedido de um membro da sua família, uma mensagem que tenha deixado ao seu cuidado.
QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA ASSISTÊNCIA A PESSOAS? Não garantimos: . na ausência de aleatoriedade. a convalescença e afecções (doença, acidente) em curso de tratamento ainda não consolidada à data de início
da viagem, doenças préexistentes diagnosticadas e/ou tratados tendo como objecto uma hospitalização nos seis meses anteriores ao seu pedido de assistência, as viagens tomadas com o intuito de diagnóstico e/ou tratamento
| os estados de gravidez, excepto em caso de complicação imprevisível, e em todos os casos a partir da 32º | |
| semana de gravidez, | |
| as consequências de tentativas de suicídio do segurado |
| os actos intencionais e/ou repreensíveis pela Lei, as consequências de estados alcoólicos e o consumo de | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| drogas, de qualquer substância estupefaciente mencionada no Código da Saúde Pública, de medicamentos e | ||||||
| tratamentos não prescritos por um médico | ||||||
| O incumprimento consciente de leis e regulamentos em vigor no Estado do local de estadia | ||||||
| As consequências de um incidente nuclear, de uma guerra civil ou estrangeira, de um atentado, um motim ou | ||||||
| greve. | ||||||
| Para a garantia de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização fora do país de residência | ||||||
| . | as despesas decorrentes de acidente ou doença clinicamente diagnosticada antes da data de vigência da | |||||
| garantia, a não ser no caso de uma complicação comprovada e imprevisível, as despesas ocasionadas pelo | ||||||
| tratamento de um estado patológico, fisiológico ou físico constatado clinicamente antes da data de vigência | ||||||
| da garantia a não ser no caso de uma complicação constatada e imprevisível, | ||||||
| . | as despesas com próteses internas, ópticas, dentárias, acústicas, funcionais, estéticas ou outras, | |||||
| as despesas incorridas no país de residência quer sejam ou não resultantes de acidente ou doença ocorrido em | ||||||
| França ou no estrangeiro, | ||||||
| . | as despesas de cura termal e de estadia em casa de repouso, as despesas de reeducação, | |||||
| . | as despesas incorridas sem o nosso acordo prévio, | |||||
| . | as | consequências do incumprimento voluntário da regulamentação dos países visitados, | ou | a | prática de | |
| actividades proibidas pelas autoridades locais. | ||||||
QUAIS SÃO AS VOSSAS OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO?
Para qualquer pedido de assistência deve contactarnos 24 horas sobre 24 7 dias sobre 7:
Por telefone De França: 01.45.16.77.18 Do estrangeiro: 33.1.45.16.77.18 Precedido pelo indicativo local de acesso à rede internacional
Por Fax De França: 01.45.16.63.92 ou 01.45.16.63.94 Do estrangeiro: 33.1.45.16.63.92 ou 33.1.45.16.63.94 Precedido pelo indicativo local de acesso à rede internacional
correio electrónico: assistance@mutuaide.fr
Deve obter o nosso acordo prévio antes de incorrer em quaisquer despesas, incluindo despesas médicas.
Para qualquer pedido de reembolso deve: Remeternos a declaração de sinistro devidamente preenchida acompanhada pelas justificações relativas ao seu pedido de reembolso.
Caso tenhamos organizado o seu transporte ou repatriamento, deve restituirnos os bilhetes de transporte iniciais, estes tornamse propriedade da Gan Eurocourtage.
QUAIS SÃO OS LIMITES APLICÁVEIS EM CASO DE FORÇA MAIOR?
Não podemos nos responsabilizar por falhas na execução de serviços de assistência derivadas de casos de força maior ou dos eventos seguintes: guerras civis ou estrangeiras, instabilidade política notória, motins, actos de terrorismo, represálias, restricções à livre circulação de pessoas e bens, greves, explosões, catástrofes naturais, incidentes nucleares, ou atrasos na execução dos serviços resultantes das mesmas causas.
INTERRUPÇÃO DA ESTADIA
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| O dia da partida previsto lugar de convocatória do organizador | O dia de regresso previsto da viagem (local de dispersão do grupo) |
Caso a sua viagem seja interrompida devido a:
O seu repatriamento médico (ver capítulo assistência do presente contrato) organizada pela GAN Eurocourtage ou uma outra empresa de assistência
O seu regresso prematuro (ver capítulo assistência do presente contrato) organizada pela GAN Eurocourtage ou uma outra empresa de assistência
Reembolsamoslhe, bem como aos membros da sua família segurados ou a uma pessoa segurada sem laços de parentesco,