CONTRATO ANULAÇÃO QCNS GAN 78 763 572
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TABELA DE MONTANTES DE COBERTURA |
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| COBERTURAS | MONTANTES MÁXIMOS | FRANQUIA | |
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DESPESAS DE ANULAÇÃO A/ Anulação por Motivo Médico do segurado, o seu parceiro de direito ou de facto, os seus ascendentes, descentes até ao 2º grau, padrastos, madrastas, irmãos, irmãsœ, cunhados, cunhadas, genros, noras B/ Anulação TODAS AS CAUSAS |
Segundo as condições da escala de despesas de anulação
50.000 € por pessoa 135 000 € por evento |
A/ 50 € por pessoa
mínimo 50 € por pessoa |
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Como qualquer apólice de seguro, esta envolve direitos e obrigações recíprocos. É regida pelo Código de Seguros francês. Estes direitos e obrigações são fixados nas páginas seguintes.
DISPOSIÇÕES COMUNS AO CONJUNTO DAS COBERTURAS
DEFINIÇÕES
Evento involuntário, imprevisível, inevitável e exterior.
Segurado
A pessoa devidamente segurada ao abrigo deste contrato, a seguir designada por "você"
Seguradora / Assistente
Gan Eurocourtage a seguir designada pelo termo "nós".
Atentado
Entende-se por atentado todo o acto de violência constituindo um ataque criminal ou ilegal, perpetrado contra pessoas e/ou bens, no país no qual passa a sua estadia, tendo por objectivo perturbar gravemente a ordem pública.
Este "atentado" deverá ser reconhecido pelo Ministério de negócios estrangeiros francês.
Desastres Naturais
Intensidade anormal de um agente natural que não provém de uma intervenção humana.
Código dos Seguros
Conjunto de textos legislativos e regulamentares que regem o contrato de seguros.
Domicílio
Entende-se por domicílio o seu local de residência principal e habitual.
DROM POM COM
Entende-se por DROM POM COM, as novas designações dos DOM TOM após a Reforma Constitucional de 17 de Março de 2003, que veio modificar as denominações dos DOM TOM e as suas definições.
Empresa de transporte
Entende-se por empresa de transporte qualquer empresa devidamente autorizada pelas autoridades públicas para
o transporte de passageiros.
Europa
Por "Europa" entende-s os países da União Europeia, a Suíça, a Noruega ou o Principado do Mónaco.
Franquia
Parte da indemnização que resta à sua responsabilidade.
França metropolitana
Entende-se por França metropolitana: a França continental e a Córsega, e incluindo os DROM POM COM (novas designações dos DOM TOM após a reforma Constitucional de 17 de Março de 2003).
Acção colectiva que consiste na cessação concertada do trabalho pelos assalariados de uma empresa, de um sector económico, de uma categoria profissional visando apoiar as reivindicações
Guerra civil
Entende-se por guerra civil, a oposição armada de várias partes pertencendo ao mesmo país, bem como qualquer rebelião armada, revolução, insubordinação, insurreição, golpe de estado, aplicação da lei marcial ou fecho das fronteiras comandada pelas autoridades locais.
Guerra estrangeira
Entende-se por guerra estrangeira a oposição armada declarada ou não de um Estado contra outro Estado, bem como qualquer invasão ou estado de cerco.
Doença / Acidente
Uma alteração da saúda constatada por uma autoridade médica necessitando de cuidados médicos e a cessação absoluta de toda a actividade profissional ou outra.
Membro da família
Por membro da família entende-se qualquer pessoa que possa justificar uma ligação de parentesco (de direito ou de facto) com o segurado.
Poluição
Degradação ambiental por introdução no ar, água ou solo de matérias que não estão presentes naturalmente no meio ambiente.
Residência habitual
Entende-se como sendo a residência habitual do aderente, o seu local de residência fiscal.
Sinistro
Evento susceptível de conduzir à implementação de uma cobertura do contrato.
Subscritor
O tomador do seguro, pessoa física ou moral que subscreve o contrato de seguro.
Sub-rogação
A situação jurídica pela qual uma pessoa recebe a transferência dos direitos de outra pessoa (especificamente: a substituição da Seguradora pelo Subscritor para fins da persecução contra a parte adversa).
Terceiros
Qualquer pessoa que não o Segurado responsável pelos danos. Qualquer Segurado vitima de um dano físico, material ou imaterial consecutivo causado por um outro Segurado (os Segurados são considerados como terceiros entre eles).
As coberturas e/ou prestações subscritas a título do presente contrato aplicam-se em todo o mundo.
A duração de validade corresponde à duração das prestações vendidas pelo organizador da viagem.
COMO DECLARAR UM SINISTRO?
• Envie a sua declaração por escrito no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência do evento ou após a data de regresso:
Groupama Assistance Voyage BP 2101 75771 PARIS Cédex 16 FRANCE
por correio electrónico: sinistres@groupama-assistance-voyage.com
• Para um melhor processamento da sua aplicação, por favor indique: O seu número de contrato 78 763 572
Caso a indemnização não possa ser determinada de comum acordo, esta é avaliada pela via de peritagem amigável, sob reserva dos nossos direitos respectivos. Cada um de nós escolhe o seu perito. Caso os peritos não estejam de acordo entre eles recorrerão a um terceiro e os três trabalharão em conjunto e sob uma maioria de votos. No caso da falha de um de nós em nomear um perito ou de ambos os peritos em se entenderem sobre a selecção de um terceiro, a nomeação será realizada pelo Presidente do Tribunal de Primeira Instância, deliberando em câmara. Cada uma das partes toma a sua responsabilidade as despesas e honorários do seu perito, e se for esse
o caso, a metade das despesas do terceiro.
A liquidação ocorre no prazo de quinze dias a partir do acordo entre nós ou da notificação da decisão judiciária executória.
Qualquer fraude, ocultação ou falsa declaração intencional da sua parte sobre as circunstâncias ou as consequências de um sinistro irá resultar na perda de qualquer direito à prestação ou indemnização pelo sinistro.
Em caso de dificuldade, deve enviar a sua reclamação para:
Gan Eurocourtage –
Services des relations avec les consommateurs – Immeuble Elysées La Défense – 7 place du Dôme – TSA 59876 – 92099 La Défense Cedex correio electrónico: relationsconsommateurs@gan-eurocourtage.fr
Se, no final, o seu desacordo persistir após a resposta, pode requerer o parecer do Provedor de Justiça nas condições que lhe serão comunicadas bastando solicitá-las ao endereço acima.
AUTORIDADE ENCARREGADA PELO CONTROLO DA EMPRESA DE SEGUROS L’Autorité de Contrôle Prudentiel 61 rue Taitbout 75436 PARIS CEDEX 09
Os dados pessoais são processados de acordo com a legislação de informática e das liberdades de 6 de Janeiro de 1978 modificada. O seu tratamento é necessário para a gestão do contrato e das suas coberturas. Estes são destinados ao corretor, à seguradora, aos seus agentes e subcontratados, aos resseguradores, bem como a organizações profissionais no âmbito das disposições legais e regulamentares. O subscritor tem o direito de acesso, de rectificação e oposição contactando por correio electrónico em relationsconsommateurs@gan-eurocourtage.fr ou por correio para Gan Eurocourtage -Service des relations avec les consommateurs -Immeuble Elysées La Défense -7 place du Dôme -TSA 59876 -92099 La Défense Cedex correio electrónico: relationsconsommateurs@gan-eurocourtage.fr Estes dados podem ser utilizados para fins de prospecção comercial pelas empresas do grupo Groupama. correio electrónico: relationsconsommateurs@gan-eurocourtage.fr
Depois de ter pago uma indemnização, excepto aquela paga ao abrigo da cobertura Acidentes de viagem, somos sub-rogados nos direitos e acções que possa ter contra terceiros responsáveis pelo sinistro, conforme previsto no artigo L.121-12 do Código dos Seguros francês. A nossa sub-rogação está limitada ao montante da indemnização que tivermos pago ou dos serviços que tenhamos fornecido.
Qualquer acção relativa a este contrato só pode ser exercida por um período de dois anos após o evento que deu origem às condições previstas nos artigos L.114-1 e L.114-2 do Código dos Seguros.
DESPESAS DE CANCELAMENTO "Todas as causas"
| TOMADA DE EFEITO | EXPIRAÇÃO DA COBERTURA |
| No dia da subscrição do presente contrato | No dia da partida -local de convocação do grupo (à partida) |
Iremos reembolsar os pagamentos ou quaisquer montantes retidos pelo organizador da viagem, deduzindo o prémio do seguro e uma franquia indicada na tabela de montantes de cobertura e facturadas segundo as condições gerais de venda da mesma, enquanto seja obrigado a cancelar a sua viagem antes da partida (à partida).
EM QUE CASOS INTERVIMOS?
A/ Intervimos em caso de doença grave ou acidente, quer seja seu ou de um membro da sua família (de direito ou de facto) constatado por uma autoridade médica e que o impeça de realizar a viagem prevista.
Intervimos em caso de falecimento, quer seu ou de um membro da sua família (de direito ou de facto).
B/ A cobertura é igualmente cedida em todos os outros casos de cancelamento, caso a sua partida ou o exercício das actividades previstas durante a sua estadia seja impedida por um evento aleatório, que possa ser justificado. Por evento aleatório, entende-se qualquer circunstância não intencional da sua parte ou de um membro da sua família e não excluída no âmbito do presente contrato, imprevisível no dia da subscrição.
Extensão da cabertura: Em caso de desastres naturais, poluição, atentado ou acto de terrorismo, a Gan Eurocourtage irá o reembolsar das despesas de cancelamento deduzidas da franquia indicada na tabela de coberturas com a condição que os elementos seguintes sejam cumulativamente reunidos:
-o evento implicou danos materiais ou físicos na cidade de destino da sua viagem (ou num raio de 50 Kms) -a data da sua partida está prevista a menos de trinta dias após a data de ocorrência do evento,
A / e B / CANCELAMENTO DE UMA DAS PESSOAS QUE O ACOMPANHA
Pelo facto do seu cancelamento, tomamos igualmente responsabilidade pelo reembolso das despesas de cancelamento das pessoas inscritas ao mesmo tempo que você e seguradas por este mesmo contrato, desde que
o cancelamento tenha origem numa das causas enumeradas acima. O nosso reembolso é limitado à responsabilização por 9 pessoas no máximo para o mesmo evento. Caso a(as) pessoa(s) pretenda(m) efectuar a viagem sozinha(s) são tidas em consideração as despesas adicionais relacionadas com o seu cancelamento, sem que o nosso reembolso possa exceder o montante devido caso estes tenham anulado no mesmo momento.
Não podemos intervir caso o cancelamento se deva a:
| - | De um evento, de uma doença ou de um acidente que tenha sido objecto de uma primeira constatação, | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| de uma recorrência ou agravamento ou de uma hospitalização entre a data de aquisição da viagem e a | |||||||
| data de subscrição do contrato de seguro. | |||||||
| - | Na ausência de aleatoriedade | ||||||
| - | De | um | acto intencional e/ou repreensível pela Lei, | as | consequências de estados alcoólicos | e | o |
| consumo de drogas, de qualquer substância estupefaciente mencionada no Código da Saúde Pública, | |||||||
| de medicamentos e tratamentos não prescritos por um médico. | |||||||
| - | Por um incidente nuclear, uma guerra civil ou estrangeira, motim ou greve | ||||||
Estrangeiros francês. -Por um acto de negligência de sua parte. -Por qualquer evento de cuja responsabilidade possa incumbir ao viajante pela aplicação da Lei 92-645
de 13 de Julho de 1992.
Intervimos pelo montante das despesas de cancelamento incorridas no dia do evento que possa activar a cobertura, conforme as Condições Gerais de venda do organizador da viagem, com um máximo e uma franquia indicados na tabela de montantes de cobertura. O prémio de seguro nunca é reembolsável.
1/Motivo médico: deve declarar o seu sinistro assim que seja certificado por uma autoridade médica competente que a gravidade do seu estado de saúde é de natureza tal que torna contra-indicada a sua viagem
Caso o seu cancelamento seja posterior a esta contra-indicação para viajar, o nosso reembolso será limitado às despesas de cancelamento em vigor à data da contra-indicação (calculadas em função da escala do organizador da viagem de que teve conhecimento no momento da inscrição)
Por qualquer outro motivo de cancelamento: deve declarar o seu sinistro assim que tenha conhecimento de que o evento possa activar a cobertura. Caso o seu cancelamento da viagem seja posterior a esta data, o nosso reembolso limitar-se-á às despesas de cancelamento em vigor à data do evento (calculadas em função da escala do organizador da viagem e de que teve conhecimento no momento da inscrição).
2/ Além disso, caso o sinistro não nos tenha sido comunicado directamente pela agência de viagens ou o organizador, deve notificar-nos no prazo de cinco dias úteis a seguir ao evento que activou a cobertura. Para isso, deve enviar-nos a declaração de sinistro junto com o contrato de seguro que lhe foi remetido.
Em caso de doença ou acidente, deve enviar-nos:
-o questionário médico junto com o aviso de recepção da sua declaração de sinistro devidamente preenchida por uma autoridade médica descrevendo especificamente a natureza da patologia, a data da contra-indicação para viajar, o tratamento e os exames médicos possivelmente prescritos. Podem ser requeridos elementos adicionais pela junta médica caso o questionário médico não esteja suficientemente preenchido de forma a permitir uma decisão.
-um atestado médico indicando a data da contra-indicação para viajar. -em caso de acidente, deve informar-nos sobre as causas e circunstâncias e fornecer-nos os nomes e endereços dos responsáveis bem como, se for o caso, das testemunhas.
Os documentos médicos devem nos ser transmitidos por meio de um envelope pré-impresso em nome da junta médica que lhe enviaremos após recepção da sua declaração de sinistro.
É expressamente acordado que aceita previamente o princípio de uma verificação por parte da nossa junta médica. Assim sendo, caso se oponha à mesma sem um motivo legítimo, perderá os seus direitos à cobertura.
Em caso de falecimento: deve transmitir-nos o certificado de falecimento e a ficha de estado civil ou a cópia do livro de registo de família que permita justificar o grau de parentesco.
Para os motivos de cancelamento não médico: deve fornecer-nos todas as justificações que permitam provar o carácter aleatório e não intencional do motivo de cancelamento
-o número do seu contrato de seguro,
-o boletim de inscrição emitido pela agência de viagens
-em caso de pacote turístico: a factura de inscrição estabelecida pelo organizador da viagem
-em caso de voo apenas: uma cópia do seu bilhete electrónico, as condições tarifárias e o justificativo do
cancelamento do seu dossier junto da empresa ou da agência de viagens
-o original da factura paga pelo débito que teve que pagar ao organizador da viagem ou que este último
conserva, (factura das despesas de cancelamento)
CONTRATO N.°78 763 572
«QCNS »
ENVIE A SUA DECLARAÇÃO DE SINISTRO PARA:
Groupama Travel Insurance
BP2101 – 75771 PARIS CEDEX 16 -FRANCE
Apelido: Nome :
Morada:
CP: Cidade :
Pais :
Tel :
Datas da viagem:
Data do sinistro:
Valor total da estadia: €
* Marque aqui ou nas caixas correspondentes à natureza do risco
Em à data de:
Assinatura: